Este regulamento tem por objetivo regulamentar a adoção do Ranking Especializado dos Conselhos Brasileiros de Raça - CBR, em conformidade com o Regulamento dos Conselhos Nacionais de Cães de Raça da Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC, de modo que estimule a participação de todos os criadores, expositores e proprietários, visando o fortalecimento da criação e propagação dos cães de raça pura no Brasil, e deve ser seguido por todos os Conselhos de Raça que o aderirem, e demais entidades do Sistema CBKC, no que lhes couberem.
Art. 1 Os Conselhos Brasileiros de Raças – CBR e a Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC, no uso de suas atribuições, criam o Ranking Especializado dos Conselhos de Raça, denominado Ranking Especializado CBR / CBKC.
Art. 2 O Ranking Especializado CBR / CBKC, tem por objetivo reconhecer e premiar os melhores exemplares das raças e suas variedades, criadores, expositores, matrizes e padreadores, que participarem das Exposições Especializadas e selecionadas de Raça promovidas pela CBKC, Federações, Clubes, Departamentos e Núcleos Especializados da Raça, pertencentes ao Sistema CBKC.
Art. 3 O Ranking Especializado CBRACD / CBKC será dividido nas seguintes modalidades:
a. Ranking Inicial, que concorrem os cães da classe inicial;
b. Ranking Filhotes, que concorrem os cães da classe filhote;
c. Ranking Jovens, que concorrem os cães da classe Jovem;
d. Ranking Adultos, que concorrem cães das classes intermediária, aberta, campeonato, grande campeonato, trabalho, e das classes jovem e veterano, desde que o cão participe da disputa de melhor da raça;
e. Ranking Veteranos, que concorrem os cães da classe Veteranos;
f. Ranking Padreadores, que concorrem machos com filhos participantes dos Rankings elencados nas alíneas a, b, c, d, e deste artigo;
g. Ranking Matrizes, concorrem com filhos participantes dos Rankings elencados nas alíneas a, b, c, d, e deste artigo;
h. Ranking Criador, que concorrem criadores cujos cães de sua criação participarem dos Rankings elencados nas alíneas a, b, c, d, e deste artigo;
i. Ranking Expositor, que concorrem expositores cujos cães de sua propriedade, inclusive cães importados que tenham registro BR, participarem dos Rankings elencados nas alíneas a, b, c, d, e deste artigo;
Art. 4 O Ranking Especializado CBR / CBKC adotará o critério de cães vencidos como base da contagem de pontos, com acréscimo de bonificação e incidência do fator multiplicador a seguir detalhado.
Art. 5 Será concedido um ponto de bonificação para cada cão que participar de exposição, validada pela CBKC e seu respectivo CBR.
Art. 6 Desde a classe até a raça, além do seu ponto de bonificação, o cão receberá o número de pontos referentes ao número de cães por ele vencidos. Parágrafo primeiro: Para os cães que se classificarem a partir do 5º (quinto) lugar nas classes, será concedido 1 (um) ponto, independentemente da quantidade de cães vencidos.
Art. 7 Os cães jovens e veteranos que também participarem da disputa de melhor da raça, terão os pontos no Ranking Adultos computados de acordo com os cães que vencer na disputa da raça, portanto, não serão somados ao Ranking Adulto os pontos obtidos na classe jovem e veterano, que contarão apenas para o Ranking de suas respectivas classes.
Art. 8 Os eventos homologados pela CBKC e validados pelo CBR, que terão a incidência do fator de multiplicação sobre os pontos obtidos, nos termos do art. 6º, são:
a. As exposições nacionais da raça, terão pontos multiplicados por 4 (quatro);
b. As exposições especializadas promovidas por Clubes, terão pontos multiplicados por 2 (dois);
c. As exposições especializadas promovidas por Departamentos de Raça, terão pontos multiplicados por 3 (três);
d. As exposições especializadas de Grupo promovidas por Clubes ou Federações, terão pontos multiplicados por 2 (dois);
e. As exposições gerais em que a raça for julgada pelos Árbitros Especializados na raça, reconhecidos pela CBKC, terão pontos multiplicados por 2 (dois).
f. Os matches terão pontuação simples, sem incidência de fatores de multiplicação.
Art. 9 Todos os eventos especializados, inclusive matches, promovidos pelas entidades do Sistema CBKC, devem ser previamente informados ao CBR responsável, que a seu exclusivo critério decidirá pela validação ou não do evento, para fins de contabilização de pontos para o Ranking Especializado CBR / CBKC, observado o calendário anual do CBR. Parágrafo único. Além dos critérios de validade acima, a circular do evento deve destacar obrigatoriamente a seguinte frase: “Exposição válida pelo Ranking Especializado CBR / CBKC, com peso x”.
Art. 10 Para fins de computo de pontos dos Rankings Padreadores e Matrizes, serão somados os pontos obtidos pelos seus filhos, mesmo que haja mudança de classe do cão no período de apuração do ranking.
Parágrafo único. O responsável pelo padreador ou matriz junto ao Dog Show, deverá vincular os filhos aos pais, por meio da funcionalidade “Prole”, disponível no “Painel de controle de cães”, caso contrário, os pontos obtidos pelos filhos não serão computados no Rankings Padreadores e Matrizes.
Art. 11 Para fins de computo de pontos do Ranking Criadores, serão somados os pontos obtidos pelos cães de sua criação ao longo do ano, mesmo que o cão tenha outro proprietário.
Art. 12 Para fins de computo de pontos do Ranking Expositores, serão somados os pontos obtidos pelos cães de mesmo Proprietário, inclusive cães importados que tenham pedigree BR, e cães que sejam, cumulativamente, de mesma criação e propriedade do expositor.
Art 13 Os pontos obtidos por cão com mais de um proprietário serão computados para o expositor responsável pelo cadastro do cão junto ao Dog Show.
Art. 14 Para fins de contagem de pontos para os Rankings Criador e Expositor, serão somados todos os pontos obtidos pelo cão em todas as classes que houver participado no período de apuração do ranking.
Art. 15 O período de apuração do Ranking Especializado CBR / CBKC será de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano vigente.
Art. 16 O CBR deverá enviar à CBKC o planejamento das exposições especializadas previstas no seu calendário anual, no prazo estabelecido pelo Coordenador Geral dos Conselhos de Raça.
Art. 17 Em respeito à transparência e publicidade, o calendário anual deverá ser divulgado pelo CBR até 31 de dezembro do ano anterior ao do período de apuração do Ranking Especializado CBR / CBKC.
Parágrafo único. Eventuais mudanças no calendário poderão acontecer para que as exposições previstas possam ser viabilizadas pela entidade promotora, no entanto, qualquer modificação deverá ser comunicada e autorizada pela CBKC, e uma vez aprovada, deverá ser imediatamente publicada nos canais de comunicação do CBR.
Art. 18 A plataforma oficial de divulgação e gestão dos Rankings Especializados CBR / CBKC é o Dog Show.
Art. 19 A responsabilidade pelo lançamento e divulgação dos resultados de qualquer exposição é sempre da entidade promotora da exposição.
Art. 20 Após a entidade promotora publicar o resultado definitivo da exposição e enviálo para homologação da CBKC, o CBR vinculará a exposição válida pelo Ranking Especializado CBR / CBKC, junto ao Dog Show.
Art. 21 As auditorias dos Rankings Especializados CBR / CBKC serão realizadas por qualquer usuário, criador ou terceiro interessado nos resultados.
I - Os erros detectados nos resultados das exposições deverão ser comunicados à entidade promotora do evento, antes da homologação do resultado.
II – Os erros detectados na divulgação dos Rankings deverão ser registrados, de forma clara e objetiva, junto ao “Help Desk” do Dog Show, que analisará a solicitação, podendo ou não solicitar apoio os Coordenadores responsáveis do CBR da Raça para analisar a reclamação.
Art. 22 O resultado dos Rankings Especializados CBR / CBKC será homologado no último dia do período de apuração, previsto no Art. 15, ou seja, 31 de dezembro do ano em exercício.
Art. 23 Em caso de igualdade de pontuação final, será aplicado como primeiro critério de desempate a idade do cão, nos casos dos Rankings listados no art. 3º, a, b, c, d, e, f, g, e idade dos criadores e expositores, nos casos dos Rankings listados no art. 3º h, i, dando-se preferência ao mais idoso.
Art. 24 As raças com variedades específicas de tamanho e cor, serão separadas individualmente por seus CACIBs de acordo com as regras estabelecidos pela FCI.
Art. 25 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo CBR responsável, ou pelo Coordenador Geral dos Conselhos de Raça, que a qualquer momento pode avocar a competência para resolução da questão.
Art. 26 A adoção deste ranking pelos Conselhos de Raça é facultativa, mas uma vez que houver adesão, não será possível adoção de ranking paralelo para a raça.
Art. 27 Os Conselhos que porventura não adotarem este ranking e realizarem exposições especializadas, deverão respeitar os prazos de apuração e homologação dos rankings, bem como, darão transparência e publicidade dos resultados atualizados de seus rankings após a realização de cada exposição especializada de raça, além de enviarem seus regulamentos para apreciação e homologação da CBKC.
Art. 28 O cadastro correto de cães, prole, criadores, proprietários e handlers é de responsabilidade de cada usuário da plataforma Dog Show, assim como, a manutenção das informações atualizadas.
Art. 29 Este regulamento poderá ser revisto e aprimorado a critério da CBKC.
Rio de Janeiro, 31 de Janeiro de 2025.
Este regulamento tem por objetivo regulamentar a adoção do Ranking Especializado do Conselho Brasileiros da Raça Australian Cattle Dog - CBRACD, em conformidade com o Regulamento dos Conselhos Nacionais de Cães de Raça da Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC, de modo que estimule a participação de todos os criadores, expositores e proprietários, visando o fortalecimento da criação e propagação dos cães de raça pura no Brasil.
Art. 1 O Conselho Brasileiro da Raça Australian Cattle Dog, no uso de suas atribuições, cria o Ranking Especializado da Raça Australian Cattle Dog, denominado Ranking Especializado CBRACD / CBKC.
Art. 2 O Ranking Especializado CBRACD / CBKC, tem por objetivo reconhecer e premiar os melhores exemplares das raças e suas variedades, criadores e expositores, que participarem das Exposições Especializadas e selecionadas de Raça promovidas pela CBKC, Federações, Clubes, Departamentos e Núcleos Especializados da Raça, pertencentes ao Sistema CBKC em 2024.
Art. 3 O Ranking Especializado CBRACD / CBKC será dividido nas seguintes modalidades:
a. Ranking Inicial, que concorrem os cães da classe inicial;
b. Ranking Filhotes, que concorrem os cães da classe filhote;
c. Ranking Jovens, que concorrem os cães da classe Jovem;
d. Ranking Adultos, que concorrem cães das classes intermediária, aberta, campeonato, grande campeonato, trabalho, e das classes jovem e veterano, desde que o cão participe da disputa de melhor da raça;
e. Ranking Veteranos, que concorrem os cães da classe Veteranos;
f. Ranking Criador, que concorrem criadores cujos cães de sua criação participarem dos Rankings elencados nas alíneas a, b, c, d, e deste artigo;
g. Ranking Expositor, que concorrem expositores cujos cães de sua propriedade, inclusive cães importados que tenham registro BR, participarem dos Rankings elencados nas alíneas a, b, c, d, e deste artigo;
Art. 4 O Ranking Especializado CBRACD / CBKC adotará o critério de cães vencidos como base da contagem de pontos, com acréscimo de bonificação e incidência do fator multiplicador a seguir detalhado.
Art. 5 Será concedido um ponto de bonificação para cada cão que participar de exposição, validada pela CBKC e CBRACD.
Art. 6 Desde a classe até a raça, além do seu ponto de bonificação, o cão receberá o número de pontos referentes ao número de cães por ele vencidos, que poderão ser consultados no Dog Show.
Parágrafo primeiro: Para os cães que se classificarem a partir do 5º (quinto) lugar nas classes, será concedido 1 (um) ponto, independentemente da quantidade de cães vencidos.
Art. 7 Os cães jovens e veteranos que também participarem da disputa de melhor da raça, terão os pontos no Ranking Adultos computados de acordo com os cães que vencer na disputa da raça, portanto, não serão somados ao Ranking Adulto os pontos obtidos na classe jovem e veterano, que contarão apenas para seus respectivos rankings.
Art. 8 Os eventos homologados pela CBKC e validados pelo CBRACD, que terão a incidência do fator de multiplicação sobre os pontos obtidos e publicados na plataforma do Dog Show, nos termos do art. 6º, são:
a. As exposições nacionais da raça, terão pontos multiplicados por 4 (quatro);
b. As exposições especializadas promovidas por Clubes, terão pontos multiplicados por 2 (dois);
c. As exposições especializadas promovidas por Departamentos de Raça, terão pontos multiplicados por 3 (três);
d. As exposições especializadas de Grupo promovidas por Clubes ou Federações, terão pontos multiplicados por 2 (dois);
e. As exposições gerais em que a raça for julgada pelos Árbitros Especializados na raça, reconhecidos pela CBKC, terão pontos multiplicados por 2 (dois).
f. Os matches terão pontuação simples, sem incidência de fatores de multiplicação.
Art. 9 Todos os eventos especializados, inclusive matches, promovidos pelas entidades do Sistema CBKC, devem ser previamente informados ao CBRACD, que a seu exclusivo critério decidirá pela validação ou não do evento, para fins de contabilização de pontos para o Ranking Especializado CBRACD / CBKC, observado seu calendário anual.
Parágrafo único. Além dos critérios de validade acima, a circular do evento deve destacar obrigatoriamente a seguinte frase: “Exposição válida pelo Ranking Especializado CBRACD / CBKC”, com exceção das exposições gerais e de grupom previstas nas alíneas "d" e "e" do artigo 8º.
Art. 10 Para fins de computo de pontos do Ranking Criadores, serão somados os pontos obtidos pelos cães de sua criação ao longo do ano, mesmo que o cão tenha outro proprietário.
Art. 11 Para fins de computo de pontos do Ranking Expositores, serão somados os pontos obtidos pelos cães de mesmo Proprietário, inclusive cães importados que tenham pedigree BR, e cães que sejam, cumulativamente, de mesma criação e propriedade do expositor.
Parágrafo único. Os pontos obtidos por cão com mais de um proprietário serão computados para o expositor responsável pelo cadastro do cão junto ao Dog Show.
Art. 12 Para fins de contagem de pontos para os Rankings Criador e Expositor, serão somados todos os pontos obtidos pelo cão em todas as classes que houver participado no período de apuração do ranking.
Art. 13 O período de apuração do Ranking Especializado CBRACD / CBKC será de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Art. 14 O CBRACD deverá enviar à CBKC o planejamento das exposições especializadas previstas no seu calendário anual, no prazo estabelecido pelo Coordenador Geral dos Conselhos de Raça.
Art. 15 Em respeito à transparência e publicidade, o calendário anual deverá ser divulgado pelo CBR até 31 de dezembro do ano anterior ao do período de apuração do Ranking Especializado CBRACD / CBKC.
Parágrafo único. Eventuais mudanças no calendário poderão acontecer para que as exposições previstas possam ser viabilizadas pela entidade promotora, no entanto, qualquer modificação deverá ser comunicada e autorizada pela Diretoria de Eventos da CBKC, e uma vez aprovada, deverá ser imediatamente publicada nos canais de comunicação do CBRACD.
Art. 16 A plataforma oficial de divulgação e gestão dos Rankings Especializados CBRACD / CBKC 2024 é o site www.cbracd.org.
Art. 17 A responsabilidade pelo lançamento e divulgação dos resultados de qualquer exposição é sempre da entidade promotora da exposição junto ao Dog Show.
Art. 18 Após a entidade promotora publicar o resultado definitivo da exposição e enviá-lo para homologação da CBKC, o CBRACD vinculará a exposição válida pelo Ranking Especializado CBRACD / CBKC.
Art. 19 As auditorias dos Rankings Especializados CBRACD / CBKC serão realizadas por qualquer usuário, criador ou terceiro interessado nos resultados.
I - Os erros detectados nos resultados das exposições deverão ser comunicados à entidade promotora do evento, antes da homologação do resultado.
II – Os erros detectados na divulgação dos Rankings deverão ser registrados, de forma clara e objetiva, junto ao e-mail conselhobrac@gmail.com que analisará a solicitação até 31/01/2025.
Art. 20 O resultado dos Rankings Especializados CBRACD / CBKC será homologado no último dia do período de apuração, ou seja, 31 de dezembro de 2024.
Art. 21 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo CBRACD, ou pelo Coordenador Geral dos Conselhos de Raça, que a qualquer momento pode avocar a competência para resolução da questão.
Art. 22 O cadastro correto de cães, prole, criadores, proprietários e handlers é de responsabilidade de cada usuário da plataforma Dog Show, assim como, a manutenção das informações atualizadas.
Art. 23 Este regulamento poderá ser revisto e aprimorado a critério da CBKC e CBRACD
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 2024.