O que é o Conselho da Raça 0 CBRACD

Os Conselhos de Raça são órgãos de assessoramento técnico e consultivo da CBKC, tendo por objetivo difundir, fomentar, aprimorar, desenvolver e a promover o congraçamento dos criadores de cães de raças específicas, com intuito sempre de estimular a criação da raça que representam, divulgando-a por meio de atividades técnicas ou promocionais, quais sejam: circulares, boletins técnicos, cursos, simpósios, congressos, exposições e todas aquelas que colaborem para que cada Conselho de Raça atinja seus objetivos. 

É dever do Conselho de Raça: 

I - Fomentar a divulgação de sua raça, auxiliando e estimulando os clubes ecléticos, federações, departamentos ou núcleos de raças estaduais ou municipais a promoverem exposições especializadas, mostras informais (matches), palestras e simpósios técnicos, em todo o país. 

II- Promover eventos na seguinte quantidade anual, todos devidamente divulgados pelos canais da CBKC e de todas as formas possíveis: 

a) No mínimo 1 (uma) exposição nacional especializada da raça por ano em qualquer região do Brasil, respeitado o disposto no Artigo 16, inciso VI, alínea "a"; 

b) No mínimo 1 (uma) exposição especializada ou informal em no mínimo 3 regiões do Brasil; 

c) No mínimo 1 (uma) palestra técnica presencial ou por vídeo conferência; 

d) No mínimo 1 (um) simpósio ou congresso, presencial ou por vídeo conferência, para discutir a situação da raça no Brasil. 

III - Incrementar o aumento de registro anual de cães de sua raça nas seguintes proporções: 

a) 5% (cinco por cento), a cada 12 (doze) meses, para os Conselhos de Raça existentes quando da entrada em vigor deste regulamento; 

b) 10% (dez por cento), ao ano, à partir do segundo ano da criação de novos Conselhos de Raça. 

IV - Incrementar o número de títulos de campeonato em cada categoria e abrangência, outorgados à raça nas seguintes proporções: 

a) 5% (cinco por cento), a cada 12 (doze) meses, para os Conselhos de Raça existentes quando da entrada em vigor deste regulamento; 

b) 10% (dez por cento), ao ano, à partir do segundo ano da criação de novos Conselhos de Raça. 

V - Incrementar a participação de cães de sua raça em exposições gerais de campeonato, integrando seus aficionados com a comunidade cinófila. 

VI - Interceder de forma proativa nas questões relacionadas a sua raça, buscando sempre a harmonia entre seus membros, como forma de crescimentos e fortalecimento da raça. 

VII - Cumprir e fazer cumprir as determinações da CBKC, seus regulamentos e resoluções. 

Fonte: Regulamento do Conselho Nacional de Cães de Raça Pura da CBKC