Este regulamento tem por objetivo regulamentar a adoção do Ranking Especializado do Conselho Brasileiros da Raça Australian Cattle Dog - CBRACD, em conformidade com o Regulamento dos Conselhos Nacionais de Cães de Raça da Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC, de modo que estimule a participação de todos os criadores, expositores e proprietários, visando o fortalecimento da criação e propagação dos cães de raça pura no Brasil.
Art. 1 O Conselho Brasileiro da Raça Australian Cattle Dog, no uso de suas atribuições, cria o Ranking Especializado da Raça Australian Cattle Dog, denominado Ranking Especializado CBRACD / CBKC.
Art. 2 O Ranking Especializado CBRACD / CBKC, tem por objetivo reconhecer e premiar os melhores exemplares das raças e suas variedades, criadores e expositores, que participarem das Exposições Especializadas e selecionadas de Raça promovidas pela CBKC, Federações, Clubes, Departamentos e Núcleos Especializados da Raça, pertencentes ao Sistema CBKC em 2024.
Art. 3 O Ranking Especializado CBRACD / CBKC será dividido nas seguintes modalidades:
a. Ranking Inicial, que concorrem os cães da classe inicial;
b. Ranking Filhotes, que concorrem os cães da classe filhote;
c. Ranking Jovens, que concorrem os cães da classe Jovem;
d. Ranking Adultos, que concorrem cães das classes intermediária, aberta, campeonato, grande campeonato, trabalho, e das classes jovem e veterano, desde que o cão participe da disputa de melhor da raça;
e. Ranking Veteranos, que concorrem os cães da classe Veteranos;
f. Ranking Criador, que concorrem criadores cujos cães de sua criação participarem dos Rankings elencados nas alíneas a, b, c, d, e deste artigo;
g. Ranking Expositor, que concorrem expositores cujos cães de sua propriedade, inclusive cães importados que tenham registro BR, participarem dos Rankings elencados nas alíneas a, b, c, d, e deste artigo;
Art. 4 O Ranking Especializado CBRACD / CBKC adotará o critério de cães vencidos como base da contagem de pontos, com acréscimo de bonificação e incidência do fator multiplicador a seguir detalhado.
Art. 5 Será concedido um ponto de bonificação para cada cão que participar de exposição, validada pela CBKC e CBRACD.
Art. 6 Desde a classe até a raça, além do seu ponto de bonificação, o cão receberá o número de pontos referentes ao número de cães por ele vencidos, que poderão ser consultados no Dog Show.
Parágrafo primeiro: Para os cães que se classificarem a partir do 5º (quinto) lugar nas classes, será concedido 1 (um) ponto, independentemente da quantidade de cães vencidos.
Art. 7 Os cães jovens e veteranos que também participarem da disputa de melhor da raça, terão os pontos no Ranking Adultos computados de acordo com os cães que vencer na disputa da raça, portanto, não serão somados ao Ranking Adulto os pontos obtidos na classe jovem e veterano, que contarão apenas para seus respectivos rankings.
Art. 8 Os eventos homologados pela CBKC e validados pelo CBRACD, que terão a incidência do fator de multiplicação sobre os pontos obtidos e publicados na plataforma do Dog Show, nos termos do art. 6º, são:
a. As exposições nacionais da raça, terão pontos multiplicados por 4 (quatro);
b. As exposições especializadas promovidas por Clubes, terão pontos multiplicados por 2 (dois);
c. As exposições especializadas promovidas por Departamentos de Raça, terão pontos multiplicados por 3 (três);
d. As exposições especializadas de Grupo promovidas por Clubes ou Federações, terão pontos multiplicados por 2 (dois);
e. As exposições gerais em que a raça for julgada pelos Árbitros Especializados na raça, reconhecidos pela CBKC, terão pontos multiplicados por 2 (dois).
f. Os matches terão pontuação simples, sem incidência de fatores de multiplicação.
Art. 9 Todos os eventos especializados, inclusive matches, promovidos pelas entidades do Sistema CBKC, devem ser previamente informados ao CBRACD, que a seu exclusivo critério decidirá pela validação ou não do evento, para fins de contabilização de pontos para o Ranking Especializado CBRACD / CBKC, observado seu calendário anual.
Parágrafo único. Além dos critérios de validade acima, a circular do evento deve destacar obrigatoriamente a seguinte frase: “Exposição válida pelo Ranking Especializado CBRACD / CBKC”, com exceção das exposições gerais e de grupom previstas nas alíneas "d" e "e" do artigo 8º.
Art. 10 Para fins de computo de pontos do Ranking Criadores, serão somados os pontos obtidos pelos cães de sua criação ao longo do ano, mesmo que o cão tenha outro proprietário.
Art. 11 Para fins de computo de pontos do Ranking Expositores, serão somados os pontos obtidos pelos cães de mesmo Proprietário, inclusive cães importados que tenham pedigree BR, e cães que sejam, cumulativamente, de mesma criação e propriedade do expositor.
Parágrafo único. Os pontos obtidos por cão com mais de um proprietário serão computados para o expositor responsável pelo cadastro do cão junto ao Dog Show.
Art. 12 Para fins de contagem de pontos para os Rankings Criador e Expositor, serão somados todos os pontos obtidos pelo cão em todas as classes que houver participado no período de apuração do ranking.
Art. 13 O período de apuração do Ranking Especializado CBRACD / CBKC será de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Art. 14 O CBRACD deverá enviar à CBKC o planejamento das exposições especializadas previstas no seu calendário anual, no prazo estabelecido pelo Coordenador Geral dos Conselhos de Raça.
Art. 15 Em respeito à transparência e publicidade, o calendário anual deverá ser divulgado pelo CBR até 31 de dezembro do ano anterior ao do período de apuração do Ranking Especializado CBRACD / CBKC.
Parágrafo único. Eventuais mudanças no calendário poderão acontecer para que as exposições previstas possam ser viabilizadas pela entidade promotora, no entanto, qualquer modificação deverá ser comunicada e autorizada pela Diretoria de Eventos da CBKC, e uma vez aprovada, deverá ser imediatamente publicada nos canais de comunicação do CBRACD.
Art. 16 A plataforma oficial de divulgação e gestão dos Rankings Especializados CBRACD / CBKC 2024 é o site www.cbracd.org.
Art. 17 A responsabilidade pelo lançamento e divulgação dos resultados de qualquer exposição é sempre da entidade promotora da exposição junto ao Dog Show.
Art. 18 Após a entidade promotora publicar o resultado definitivo da exposição e enviá-lo para homologação da CBKC, o CBRACD vinculará a exposição válida pelo Ranking Especializado CBRACD / CBKC.
Art. 19 As auditorias dos Rankings Especializados CBRACD / CBKC serão realizadas por qualquer usuário, criador ou terceiro interessado nos resultados.
I - Os erros detectados nos resultados das exposições deverão ser comunicados à entidade promotora do evento, antes da homologação do resultado.
II – Os erros detectados na divulgação dos Rankings deverão ser registrados, de forma clara e objetiva, junto ao e-mail conselhobrac@gmail.com que analisará a solicitação até 31/01/2025.
Art. 20 O resultado dos Rankings Especializados CBRACD / CBKC será homologado no último dia do período de apuração, ou seja, 31 de dezembro de 2024.
Art. 21 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo CBRACD, ou pelo Coordenador Geral dos Conselhos de Raça, que a qualquer momento pode avocar a competência para resolução da questão.
Art. 22 O cadastro correto de cães, prole, criadores, proprietários e handlers é de responsabilidade de cada usuário da plataforma Dog Show, assim como, a manutenção das informações atualizadas.
Art. 23 Este regulamento poderá ser revisto e aprimorado a critério da CBKC e CBRACD
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 2024.